Lei nº 367, de 26 de janeiro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

367

1973

26 de Janeiro de 1973

INTEGRA NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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INTEGRA NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS A JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      A Junta de Serviço Militar (JSM) passa a integrar os Serviços Municipais, com as atribuições fixadas nas Leis Federais nº 4.375, de 17 de agôsto de 1965, regulamentadas pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
      Art. 2º. 
      É criada o Cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar Municipal, de Padrão CC2, ou Padrão FG3 quando o cargo fôr ocupado por funcionário efetivo do Município, cabendo-lhe atribuições fixadas nas Leis e Regulamentos Federais.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da Presente Lei correrão a conta da dotação Orçamentária de código 1-1.1-2.2, e se insuficiente, Fica o Executivo autorizado a fazer a suplementação por Decreto.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 26 de janeiro de 1973.

          Dr. Pedro Álvaro Müller
          Prefeito Municipal.