Lei nº 367, de 26 de janeiro de 1973
Altera o(a)
Lei nº 226, de 10 de dezembro de 1966
Norma correlata
Lei nº 295, de 30 de outubro de 1969
Art. 1º.
A Junta de Serviço Militar (JSM) passa a integrar os Serviços Municipais, com as atribuições fixadas nas Leis Federais nº 4.375, de 17 de agôsto de 1965, regulamentadas pelo Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito Municipal.
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- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
É criada o Cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar Municipal, de Padrão CC2, ou Padrão FG3 quando o cargo fôr ocupado por funcionário efetivo do Município, cabendo-lhe atribuições fixadas nas Leis e Regulamentos Federais.
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Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da Presente Lei correrão a conta da dotação Orçamentária de código 1-1.1-2.2, e se insuficiente, Fica o Executivo autorizado a fazer a suplementação por Decreto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.