Lei nº 321, de 28 de abril de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

321

1971

28 de Abril de 1971

ALTERA OS DISPOSITIVOS DAS LETRAS "B" E "C" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 295/69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA OS DISPOSITIVOS DAS LETRAS "B" E "C" DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 295/69 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Inciso II do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes do aumento concedido no Artigo 2º, letras "a" e "b" correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária de 1971.
      Art. 4º. 
      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1971, revogando-se as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 28 de abril de 1971.

        PEDRO ÁLVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.

        ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
        Secretário Municipal.