Lei nº 445, de 28 de dezembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

445

1977

28 de Dezembro de 1977

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 146 DA LEI MUNICIPAL Nº 181 DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 146 DA LEI MUNICIPAL Nº 181 DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.
    PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, no Artigo 50, Inciso VII, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 146 da Lei Municipal de número 181, de 06 de setembro de 1963, passará ter a seguinte redação:
        Art. 146.   "É facultado ao funcionário converter 50%, (cincoenta por cento) do período de Licença Prêmio ,em abono pecuniário,no valor da remuneração que lhe seria devida no tempo correspondente;
        § 1º   O abono de licença prêmio, deverá ser requerido 60 (sessenta) dias antes da aquisição do direito;
        § 2º   O Funcionário que optar pelo gozo integral da licença prêmio, terá o direito de receber dois (2) meses de vencimentos antecipados, por ocasião do início de sua licença.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 146 da Lei Municipal nº 181 de 06 de setembro de 1963.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 28 de dezembro de 1977.

          PEDRO OZORIO OLIVEIRA SCHORN
          Prefeito Municipal.