Lei nº 1.347, de 16 de janeiro de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.016 – Programa de Aposentadoria
3251.01.00.00 – Inativos do Poder Executivo..................R$ 200.000,00
- RECURSO: 0001 - Livre
3252.01.00.00 – Pensionistas do Poder Executivo...........R$ 25.000,00
- RECURSO: 0001 - Livre
Objetivo: Alocar recursos para pagamento dos Inativos e Pensionistas.
Art. 2º.
Para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior, será procedida a redução da dotação orçamentária da seguinte rubrica.
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2.017 – Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores - FAPS
3251.01.00.00 – Inativos do Poder Executivo...................R$ 200.000,00
- RECURSO: 0050-RPPS-FAPS
3252.01.00.00 – Pensionistas do Poder Executivo.............R$ 25.000,00
- RECURSO: 0050-RPPS-FAPS
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.