Lei nº 1.383, de 06 de novembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder locação de prédio não residencial, de propriedade de Zenilda Kilian, localizado em Rincão Despraiado, neste Município.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o prédio a que se refere o artigo anterior, gratuitamente e pelo período de 2 (dois) meses, para a Cooperativa de Laticínios Agudense, a fim de fazer operar sua usina de pasteurização de leite.
Art. 3º.
O valor mensal, a título de aluguel, é de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 01 de setembro de 2001.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.