Lei nº 1.365, de 24 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06 – Gastos Não Computados/Auxílios
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino Fundamental
188 – Ensino Regular
1.040 – AMPLIAÇÃO ESCOLA 7 DE SETEMBRO
3.1.3.2.00.00.00-Outros Serviços e Encargos.......R$ 65.000,00
1.048 – TRANS EST- 7 DE SETEMBRO
Objetivo: Alocar recursos para a ampliação da Escola Estadual 7 de Setembro, com a construção de duas salas de aula e dois conjuntos de banheiros, com área de 165,50 m², conforme Projeto de Engenharia nº 315/2000.
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto por Auxílio da Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 65.000,00( sessenta e cinco mil reais), conforme Convênio nº 106/2000.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.