Lei nº 1.342, de 29 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1342

2000

29 de Dezembro de 2000

CONCEDE AUXÍLIO AS ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 1 de Janeiro de 2001 e 4 de Junho de 2001.
Dada por Lei nº 1.342, de 29 de dezembro de 2000
CONCEDE AUXÍLIO AS ENTIDADES AGUDENSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), às Entidades abaixo listadas, com o respectivo valor:
        1. 
        Instituto Lat. Amer. de Proteção Ambiental Vale do Jacuí Centro.........R$ 500,00
          2. 
          CPM da E.M.E.F. Artur Bernardes.........................................................R$ 500,00
            3. 
            Associação Comunitária Linha Araça....................................................R$ 500,00
              4. 
              Racing Esportes Clube..........................................................................R$ 500,00
                5. 
                Sociedade Esportiva Liberdade..........................................................R$ 1.000,00
                  6. 
                  Associação da Juventude Rural de Agudo – AJURA..........................R$ 2.000,00
                    7. 
                    Sociedade Cultural Esportiva Centenário...........................................R$ 2.000,00
                      8. 
                      Sociedade Cancha da Bola 28 de Setembro......................................R$ 1.000,00
                        9. 
                        CPM da E.M.E.F. Ordem e Progresso................................................R$ 1.000,00
                          10. 
                          CPM da E.M.E.F. Roque Gonzalves.................................................R$ 1.000,00
                            11. 
                            Instituto Cultural Brasileiro Alemão...................................................R$ 1.000,00
                              12. 
                              Esporte Clube Porto Alves................................................................R$ 3.000,00
                                13. 
                                Sociedade União da Várzea do Agudo.............................................R$ 1.000,00
                                  Art. 2º. 
                                  O recurso concedido é designado a custear despesas com reformas e ampliação de obras, e para a aquisição de materiais permanentes.
                                    Art. 3º. 
                                    As despesas decorrentes da presente Lei. correrão a conta de seguinte Dotação Orçamentaria:
                                    02- GABINETE DO PREFEITO
                                    2012— Concessão  de  Auxílio
                                    4.3.3.1 Auxilio para Despesas de Capital.
                                      Art. 4º. 
                                      Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
                                        a) 
                                        convênio;
                                          b) 
                                          requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                                            c) 
                                            plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 987/95;
                                            d) 
                                            cópia do Estatuto Social;
                                              e) 
                                              copia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                                                f) 
                                                declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                                                  g) 
                                                  cópia do registro na STJC.
                                                    Art. 5º. 
                                                    A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da verba
                                                      Art. 6º. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 29  de dezembro de 2000.

                                                          LAURO REINOLDO REETZ
                                                          Prefeito  Municipal
                                                          Registre-se e publique-se.
                                                           
                                                          HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                                          Sec. Mim. de Administração