Lei nº 1.342, de 29 de dezembro de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.364, de 05 de junho de 2001
Vigência entre 1 de Janeiro de 2001 e 4 de Junho de 2001.
Dada por Lei nº 1.342, de 29 de dezembro de 2000
Dada por Lei nº 1.342, de 29 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), às Entidades abaixo listadas, com o respectivo valor:
1.
Instituto Lat. Amer. de Proteção Ambiental Vale do Jacuí Centro.........R$ 500,00
2.
CPM da E.M.E.F. Artur Bernardes.........................................................R$ 500,00
3.
Associação Comunitária Linha Araça....................................................R$ 500,00
4.
Racing Esportes Clube..........................................................................R$ 500,00
5.
Sociedade Esportiva Liberdade..........................................................R$ 1.000,00
6.
Associação da Juventude Rural de Agudo – AJURA..........................R$ 2.000,00
7.
Sociedade Cultural Esportiva Centenário...........................................R$ 2.000,00
8.
Sociedade Cancha da Bola 28 de Setembro......................................R$ 1.000,00
9.
CPM da E.M.E.F. Ordem e Progresso................................................R$ 1.000,00
10.
CPM da E.M.E.F. Roque Gonzalves.................................................R$ 1.000,00
11.
Instituto Cultural Brasileiro Alemão...................................................R$ 1.000,00
12.
Esporte Clube Porto Alves................................................................R$ 3.000,00
13.
Sociedade União da Várzea do Agudo.............................................R$ 1.000,00
Art. 2º.
O recurso concedido é designado a custear despesas com reformas e ampliação de obras, e para a aquisição de materiais permanentes.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei. correrão a conta de seguinte Dotação Orçamentaria:
02- GABINETE DO PREFEITO
2012— Concessão de Auxílio
4.3.3.1 Auxilio para Despesas de Capital.
4.3.3.1 Auxilio para Despesas de Capital.
Art. 4º.
Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
a)
convênio;
b)
requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
c)
plano de aplicação de verba, em conformidade com o art. 7º da Lei Municipal nº 987/95;
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
d)
cópia do Estatuto Social;
e)
copia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
f)
declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
g)
cópia do registro na STJC.
Art. 5º.
A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento da verba
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2001.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.