Lei nº 1.407, de 18 de março de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
05 – SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO
1.060 – Máquinas Rodoviárias
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 80.000,00
Recurso 1040 – Operações de Crédito
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$100.000,00
Recurso 0001 – Livre
1.061 – Caminhões
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 50.000,00
Recurso 1040 – Operações de Crédito
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 30.000,00
Recurso 0001 - Livre
Art. 2º.
Para a cobertura dos créditos abertos no artigo anterior será procedida a redução das seguintes dotações orçamentárias:
07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2.077 – Manutenção da Patrulha Agrícola
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ...............R$130.000,00
Recurso 1040 – Operações de Crédito
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.999 – Reserva de Contingência
9999.99.00.00- Reserva de Contingência..................................... R$130.000,00
Recurso 0001 – Livre
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.