Lei nº 1.430, de 26 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1430

2002

26 de Junho de 2002

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para a cobertura das seguintes dotações orçamentárias:
      10 – FUNDO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR
      2.135 – Manutenção. dos Benefícios do FUNPREV – Lei 1394/2001
      3.3.90.05.01.00 – Auxílio Doença........................................................R$ 10.000,00
      0050 – RPPS
      3.3.90.05.02.00 – Auxílio Reclusão......................................................R$ 3.000,00
      0050 – RPPS
      3.3.90.05.03.00 – Salário Maternidade.................................................R$ 2.000,00
      0050 – RPPS
      3.3.90.05.99.00 – Outros Benefícios Previdenciários...........................R$ 5.000,00
      0050 - RPPS
      Objetivo: Alocar recursos para o conjunto de benefícios previdenciários instituídos pela Lei 1.394/2001.
      Art. 2º. 
      O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
      10 – FUNDO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR
      2.132 – Manutenção do FUNPREV – Lei 1332/2000
      3.3.90.01.00.00 – Aposentadorias........................................................R$ 20.000,00
      0050 – RPPS
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 26 de junho de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            ERVEDO ROOS
            Sec.Mun.de Fazenda

            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRAÜNIG
             Sec.Mun.de Administração