Lei nº 1.429, de 26 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica declarado o “Núcleo Habitacional Vila Caiçara” como Zona Habitacional de Interesse Social.
Art. 2º.
Os índices urbanísticos exigíveis para o loteamento do “Núcleo Habitacional Vila Caiçara” são os constantes do memorial descritivo e da planta de divisão de lotes, previstos nos inclusos anexos, que fazem parte integrante da presente Lei, ficando dispensadas as exigências urbanísticas, na forma da Lei n.º 6.766/79, que teve sua redação alterada pela Lei n.º 9.785/99, na Lei Federal n.º 10.257/2001 e na Lei Municipal n.º 1.376/2001, não atendidas pela situação de fato e de direito já consolidadas.
- Referência Simples
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- 07 Out 2021
Vide:
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o registro do “Núcleo Habitacional Vila Caiçara” no Ofício do Registro de Imóveis desta cidade, com base no disposto no Provimento n° 17/99 de 24 de outubro de 1999, da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.