Lei nº 1.511, de 09 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1511

2003

9 de Setembro de 2003

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL OLINDO UNFER VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGUDO

a A
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL OLINDO UNFER VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AGUDO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser denominada Estrada Municipal Olindo Unfer a via pública de trânsito localizada entre as localidades de Rincão Despraiado, Canto Católico e Linha Teutônia, neste Município.
        Parágrafo único. 
        A via pública de que trata o caput deste artigo consiste na estrada que se inicia na estrada Agudo-Rincão Despraiado, nas imediações do Cemitério Municipal, em Rincão Despraiado, seguindo, no sentido Oeste-Leste, até encontrar a estrada que vai da Estrada Municipal Pastor Richard Rudolf Brauer até a divisa com Paraíso do Sul, em Linha Teutônia.
          Art. 2º. 
          Na Placa de denominação deverá constar – “Estrada Municipal Olindo Unfer – Vereador e líder comunitário. Lei Municipal ...
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 09 de setembro de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. da Administração