Indicação nº 8 de 2004 não possui Texto Articulado.
Lei nº 1.475, de 02 de abril de 2003
Art. 1º.
É denominada Bairro Progresso a zona urbana de Agudo compreendida pelas seguintes limitações: ao Norte - pelo lado Sul da avenida Borges de Medeiros, trecho entre a margem Leste do Arroio Hermes e a rua Germano Hentschke, e pela área da Comunidade Evangélica Luterana, inclusive; ao Sul - pelo limite do perímetro urbano, da margem Leste do Arroio Hermes até, inclusive, a quadra J13; ao Leste pela margem Oeste da Rua Rolf Pachaly, a partir da área da Comunidade Evangélica Luterana, no sentido Norte-Sul, e pelas quadras I16 e J13; e ao Oeste - pela margem Leste do arroio Hermes, do limite do perímetro urbano ao lado Sul da avenida Borges de Medeiros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.