Lei nº 1.475, de 02 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1475

2003

2 de Abril de 2003

DENOMINA BAIRRO PROGRESSO PARTE DA ZONA URBANA DE AGUDO

a A
DENOMINA BAIRRO PROGRESSO PARTE DA ZONA URBANA DE AGUDO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É denominada Bairro Progresso a zona urbana de Agudo compreendida pelas seguintes limitações: ao Norte - pelo lado Sul da avenida Borges de Medeiros, trecho entre a margem Leste do Arroio Hermes e a rua Germano Hentschke, e pela área da Comunidade Evangélica Luterana, inclusive; ao Sul - pelo limite do perímetro urbano, da margem Leste do Arroio Hermes até, inclusive, a quadra J13; ao Leste pela margem Oeste da Rua Rolf Pachaly, a partir da área da Comunidade Evangélica Luterana, no sentido Norte-Sul, e pelas quadras I16 e J13; e ao Oeste - pela margem Leste do arroio Hermes, do limite do perímetro urbano ao lado Sul da avenida Borges de Medeiros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL; aos 02 de abril de 2003; 145º da Colonização e 44º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRÄUNIG
          Sec. Mun.da Administração