Lei nº 1.510, de 20 de agosto de 2003
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), para a cobertura da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.01.00.00 – Substituições.........................................................R$ 9.500,00
Recurso 0030 - FUNDEF
Art. 2º.
O crédito especial aberto no artigo anterior, será coberto pela redução da seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
2.049 – Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente................R$ 9.500,00
Recurso 0030 – FUNDEF
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.