Lei nº 1.987, de 16 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1987

2015

16 de Abril de 2015

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público, 1 (um) Médico Ginecologista e Obstetra, padrão 11 (onze), para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 11 (onze).
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2015:
        2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
        3.1.90.04.04.00.00 – Contratações por tempo determinado – 3687
        3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores - 1709
        Recurso: ASPS (040)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2015; 157º da Colonização e 56º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão