Lei nº 1.571, de 27 de outubro de 2004
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o desmembramento para fins de extinção de condomínio do seguinte imóvel: um terreno urbano, lado par, distando 23,25 metros da esquina formada pelas ruas General Flores e Floriano Zurowski, sito sob a quadra E-5, dessa cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: General Flores, Floriano Zurowski, Marechal Floriano e Muniz Ferraz, contendo a área superficial de 363,00 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando-se: ao OESTE, na extensão de 27,50 metros, com a rua General Flores; ao LESTE, na mesma extensão de 27,50 metros da Sociedade Cultural Esportiva Centenário de Agudo; ao NORTE, na extensão de13,20 metros, com terreno de Joel Vegner; e, ao SUL, na extensão de 13,20 metros, com terras da Prefeitura Municipal de Agudo, antes Lote Nº 2 da mesma quadra, pertencente a Euclides Cardoso dos Santos, Sônia Maria Cardoso dos Santos, Thomas Schneider e Rosane Mundt Schneider. Imóvel este matriculado sob nº 2.274 do Registro de Imóveis de Agudo, cujos lotes remanescentes deverão ter a área de 181,50 m² e a testada de 13,75 metros.
Art. 2º.
Para efeitos de fracionamento da área do imóvel contemplado por esta Lei não se aplica o disposto no Art. 36, da Lei Municipal nº 1376/2001.
- Referência Simples
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- 03 Set 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.