Lei nº 1.571, de 27 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1571

2004

27 de Outubro de 2004

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO, PARA FINS DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, LOCALIZADO NA QUADRA E-5 DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL URBANO, PARA FINS DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, LOCALIZADO NA QUADRA E-5 DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o desmembramento para fins de extinção de condomínio do seguinte imóvel: um terreno urbano, lado par, distando 23,25 metros da esquina formada pelas ruas General Flores e Floriano Zurowski, sito sob a quadra E-5, dessa cidade de Agudo, no quarteirão formado pelas ruas: General Flores, Floriano Zurowski, Marechal Floriano e Muniz Ferraz, contendo a área superficial de 363,00 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados), confrontando-se: ao OESTE, na extensão de 27,50 metros, com a rua General Flores; ao LESTE, na mesma extensão de 27,50 metros da Sociedade Cultural Esportiva Centenário de Agudo; ao NORTE, na extensão de13,20 metros, com terreno de Joel Vegner; e, ao SUL, na extensão de 13,20 metros, com terras da Prefeitura Municipal de Agudo, antes Lote Nº 2 da mesma quadra, pertencente a Euclides Cardoso dos Santos, Sônia Maria Cardoso dos Santos, Thomas Schneider e Rosane Mundt Schneider. Imóvel este matriculado sob nº 2.274 do Registro de Imóveis de Agudo, cujos lotes remanescentes deverão ter a área de 181,50 m² e a testada de 13,75 metros.
        Art. 2º. 
        Para efeitos de fracionamento da área do imóvel contemplado por esta Lei não se aplica o disposto no Art. 36, da Lei Municipal nº 1376/2001.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de outubro de 2004; 146º da Colonização e 45º da Emancipação.

          LAURO REINOLDO REETZ
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          HASSO HARRAS BRAUNIG
          Sec. Mun. da Administração.