Lei nº 1.666, de 09 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
A comemoração da passagem dos 150 Anos da Imigração Alemã na Colônia Santo Ângelo, em 1º de novembro de 2007, tem, em Agudo, a repercussão formal e legal de que trata a presente Lei.
Parágrafo único.
O caráter oficial dos festejos se fundamenta no fato de Agudo ser município originário deste processo de imigração, iniciado em 1º de novembro de 1857.
Art. 2º.
São considerados oficiais do município de Agudo, em 2007, os eventos festivos e culturais que assinalarão a data comemorativa.
Art. 3º.
Os eventos referidos no artigo anterior poderão ocorrer em qualquer data de 2007, segundo programação organizada por Comissão Executiva.
Art. 4º.
Será constituída Comissão Executiva encarregada da organização das comemorações alusivas ao evento.
Parágrafo único.
A composição e atribuições da comissão a que se refere este artigo serão estabelecidas por Decreto.
Art. 5º.
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais do município de Agudo no dia 1º de novembro de 2007.
Art. 6º.
Fica o município de Agudo autorizado a realizar despesas para a organização e realização dos festejos de que trata a presente Lei, na forma do que prevê o art. 3º, III e IV, da Lei 1518, de 21 de outubro de 2003.
- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
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- Referência Simples
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- 20 Jan 2021
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Art. 7º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.