Lei nº 1.666, de 09 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1666

2007

9 de Fevereiro de 2007

TORNA OFICIAIS OS FESTEJOS DOS 150 ANOS DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ NA COLÔNIA SANTO ÂNGELO, FIXA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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TORNA OFICIAIS OS FESTEJOS DOS 150 ANOS DA IMIGRAÇÃO ALEMÃ NA COLÔNIA SANTO ÂNGELO, FIXA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A comemoração da passagem dos 150 Anos da Imigração Alemã na Colônia Santo Ângelo, em 1º de novembro de 2007, tem, em Agudo, a repercussão formal e legal de que trata a presente Lei.
          Parágrafo único. 
          O caráter oficial dos festejos se fundamenta no fato de Agudo ser município originário deste processo de imigração, iniciado em 1º de novembro de 1857.
            Seção I
            DOS EVENTOS
              Art. 2º. 
              São considerados oficiais do município de Agudo, em 2007, os eventos festivos e culturais que assinalarão a data comemorativa.
                Art. 3º. 
                Os eventos referidos no artigo anterior poderão ocorrer em qualquer data de 2007, segundo programação organizada por Comissão Executiva.
                  Seção II
                  DA COMISSÃO EXECUTIVA
                    Art. 4º. 
                    Será constituída Comissão Executiva encarregada da organização das comemorações alusivas ao evento.
                      Parágrafo único. 
                      A composição e atribuições da comissão a que se refere este artigo serão estabelecidas por Decreto.
                        CAPÍTULO III
                        DO PONTO FACULTATIVO
                          Art. 5º. 
                          Não haverá expediente nas repartições públicas municipais do município de Agudo no dia 1º de novembro de 2007.
                            CAPÍTULO IV
                            DAS DESPESAS
                              Art. 6º. 
                              Fica o município de Agudo autorizado a realizar despesas para a organização e realização dos festejos de que trata a presente Lei, na forma do que prevê o art. 3º, III e IV, da Lei 1518, de 21 de outubro de 2003.
                              CAPÍTULO V
                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                Art. 7º. 
                                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  GABINETE DO PREFEITO, aos 09 de fevereiro de 2007; 149º da Colonização e 47º da Emancipação.

                                  HILBERTO BOECK
                                  Prefeito Municipal em Exercício
                                  Registre-se e publique-se.

                                  ROMEU ANTÔNIO UNFER
                                  Sec.Mun. da Administração