Lei nº 395, de 20 de março de 1975
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 902, de 16 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 302, de 12 de março de 1970
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 302 de 12 de março de 1970, que manterá a mesma numeração porém com a seguinte redação:
Art. 4º.
"O número de Táxis em operação, licenciados pelo Município, não poderá exceder à proporção de um (1) veículo para cada três mil (3.000) habitantes do Município de Agudo."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.