Lei nº 395, de 20 de março de 1975

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

395

1975

20 de Março de 1975

ALTERA O ARTIGO Nº 4 DA LEI Nº 302/70

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ALTERA O ARTIGO Nº 4 DA LEI Nº 302/70.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço Saber, no uso das atribuições que me confere o Inciso VII do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 302 de 12 de março de 1970, que manterá a mesma numeração porém com a seguinte redação:
        Art. 4º.   "O número de Táxis em operação, licenciados pelo Município, não poderá exceder à proporção de um (1) veículo para cada três mil (3.000) habitantes do Município de Agudo."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 20 de março de 1975.

          Ari Alves Anunciação
          Prefeito Municipal