Lei nº 352, de 24 de maio de 1972
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 902, de 16 de novembro de 1993
Altera o(a)
Lei nº 302, de 12 de março de 1970
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 302 de 12 de março de 1970, que passará ter a seguinte redação:
Art. 4º.
"O número de táxis em operação, licenciados pelo Município, deverá sempre atender ao interesse público, e caberá ao poder legislativo, sempre que julgar necessário, por Lei Especial, autorizar novos licenciamentos."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.