Lei nº 2.091, de 22 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2091

2018

22 de Maio de 2018

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 1 (uma) Merendeira-Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 1.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
        MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL/PRÉ-ESCOLA – 2041
        FUNDEB - 031
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7230
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 22 de maio de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

            MOISÉS CARLOS KILIAN
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            ALAN PAULO MÜLLER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda Substituto