Lei nº 2.070, de 26 de setembro de 2017
Norma correlata
Lei Complementar nº 10, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
A zona urbana da cidade de Agudo fica ampliada com área superficial de 43.346,84m²(quarenta e três mil, trezentos e quarenta e seis metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), Matrícula nº 6.582, do Ofício de Registro de Imóveis de Agudo, localizada em área de expansão urbana, com as seguintes confrontações: pela frente, ao Leste, a partir do ponto 01 ao ponto 02, na extensão de 225,80 metros, e, do ponto 02 ao ponto 03, na extensão de 33,00 metros, com a RS 348; pelos fundos, ao Oeste, na extensão de 276,00 metros, com terras da Rádio Agudo Ltda e Rua General Isidoro Neves; por um lado, ao Norte, seguindo na direção Oeste-Leste, na extensão de 9,95 metros com a Rua General Isidoro Neves; na extensão de 17,87 metros com terreno de Darci Olmiro Alves; na extensão de 15,43 metros com terreno de Reni Hoisler de Freitas; seguindo na direção Norte-Sul, face Leste, na extensão de 10,70 metros com terreno de Arnaldo Liberaldo Roos; seguindo novamente na direção Oeste-Leste, na extensão de 23,10 metros, com terreno de Arnaldo Liberaldo Roos; seguindo na direção Oeste-Leste, na extensão de 23,10 metros, com terreno de Ediberto Otmar Reinehr; seguindo na direção Sul-Norte, face Oeste, na extensão de 2,50 metros com terreno de Ediberto Otmar Reinehr; seguindo novamente na direção Oeste-Leste, na extensão de 53,60 metros com terreno do Município de Agudo; e, pelo Sul, na extensão de 161,35 metros com a empresa E. A. Friedrich e Cia Ltda.
Art. 2º.
Integra a presente Lei o Mapa da área com as confrontações e entroncamento das ruas, como Anexo Único.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
