Lei nº 2.073, de 13 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2073

2017

13 de Dezembro de 2017

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 1 (um) Técnico em Segurança do Trabalho, Padrão 7, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 7.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017:
        2.041 – Manutenção do Ensino Infantil
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações – 6977
        3.1.90.13.02.01.00 – INSS – Servidores – 1716
        Recurso – MDE (020)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2017; 160º da Colonização e 58º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda