Lei nº 2.056, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2056

2017

13 de Junho de 2017

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na EMEF Paraíso da Criança, 1(uma) Merendeira-Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44(quarenta e quatro) horas semanais
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 1.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2017:
        2.041 – Manutenção do Ensino Infantil
        3.1.90.04.00.0000 – Contrato por tempo determinado – 6977
        3.1.90.13.02.0100 – INSS – Servidores - 1716
        Recurso: MDE (020)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 13 de junho de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda