Lei nº 2.063, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público, 2 (dois) Motoristas, Padrão 5 e 2 (dois) Operadores de Máquinas, Padrão 6, carga horária de 44 horas semanais, com lotação na Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito.
- Referência Simples
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- 05 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de até 06 (seis meses), contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
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- 05 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito do exercício de 2017:
2039 – Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações - 3696
3.1.90.13.02.01.00 – INSS Servidores - 4348
Recurso: 001 (Livre)
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.