Lei nº 2.038, de 11 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2038

2017

11 de Janeiro de 2017

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA SUPER LIS SUPERMERCADO EIRELI

a A
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA SUPER LIS SUPERMERCADO EIRELI.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa Super Lis Supermercado Eireli - CNPJ 07.255.463/0001-43.
        Parágrafo único. 
        O incentivo a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), concedido em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, a contar de janeiro de 2017, tendo como data base o último dia útil de cada mês.
          Art. 2º. 
          No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1914/2013, de 19 de setembro de 2013 deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
          Art. 3º. 
          A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 11 de janeiro de 2017; 159º da Colonização e 57º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ADEMIR KESSELER
              Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda