Lei nº 1.323, de 25 de agosto de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.384, de 06 de novembro de 2001
Vigência entre 25 de Agosto de 2000 e 5 de Novembro de 2001.
Dada por Lei nº 1.323, de 25 de agosto de 2000
Dada por Lei nº 1.323, de 25 de agosto de 2000
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar assessoramento técnico na área ambiental através da AM Centro.
§ 1º
A associação de municípios - AM Centro contratará os profissionais ou empresa especializada para atender as necessidades dos municípios associados.
§ 2º
O pagamento dos serviços requisitados por cada município será feito a associação de acordo com os valores constantes no anexo 1 da presente Lei.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, que serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária:
07 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
2.049 - CONTROLE AMBIENTAL
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
| PORTE | MÍNIMO | PEQUENO | MÉDIO | ||||||
| Grau de Poluição | B | M | A | B | M | A | B | M | A |
| Lic. Prévia | 18,75 | 26,25 | 30 | 37,50 | 45 | 56,25 | 56,25 | 61,50 | 91,50 |
| Lic. Instalação | 39,00 | 49,50 | 63,75 | 78,75 | 103,50 | 120 | 150 | 167,25 | 225 |
| Lic. Operação | 22,50 | 37,50 | 52,50 | 51 | 63,75 | 69 | 72 | 135 | 187,50 |
| PORTE | GRANDE | EXCEPCIONAL | ||||
| Grau de Poluição | B | M | A | B | M | A |
| Lic. Prévia | 102,75 | 150 | 178,50 | 181,50 | 247,50 | 397,50 |
| Lic. Instalação | 198,75 | 397,50 | 786 | 525 | 990 | 1507,50 |
| Lic. Operação | 148,50 | 225 | 408 | 187,50 | 420 | 1162,50 |
Valores em UFIR
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
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