Lei nº 2.133, de 10 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2133

2019

10 de Julho de 2019

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ODONTÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ODONTÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar n.º 002/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público 1 (um) Odontólogo, padrão 11 (onze), carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de seis meses, contado da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos do Município, equivalente a carga horária.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
        2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
        3.1.90.04.99.01.00- Contratação por tempo determinado de Profissionais da Saúde - 5664
        3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais – 7257
        Recurso: ASPS (040)
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 10 de julho de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão