Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
- Referência Simples
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- 10 Fev 2026
Vide:
O art. 1º da Resolução nº 1 de 01 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 1º (…)
Na hipótese de atualização anual dos valores previstos no §2º desta Resolução, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, e para o número inteiro imediatamente inferior quando a fração for inferior a cinco décimos.”
Fica mantido o disposto no art. 2º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, quanto ao reajuste do auxílio-alimentação no mesmo índice e data-base da remuneração.
- Referência Simples
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- 10 Fev 2026
Vide:
As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.