Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2026

10 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a atualização dos valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal De Agudo e dá outras providências

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Dispõe sobre a atualização dos valores do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal De Agudo e dá outras providências
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
      Art. 1º. 
      Os valores do auxílio-alimentação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, ficam reajustados em 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), correspondente à variação do IPCA no período de janeiro a dezembro de 2025.
      Art. 2º. 
      Em decorrência do disposto no artigo anterior, o § 1º do art. 1º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   "O valor a ser pago a título de auxílio alimentação descrito no caput será de R$ 573,00 (quinhentos e setenta e três reais) mensais ao servidor público cuja carga horária, conforme determina legislação municipal, é igual ou maior a 30 (trinta) horas semanais, e de R$ 287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) para aqueles com carga horária inferior a 30 (trinta) horas semanais.”
        Art. 3º. 

        O art. 1º da Resolução nº 1 de 01 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

        “Art. 1º (…)

          § 3º  

          Na hipótese de atualização anual dos valores previstos no §2º desta Resolução, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior quando a fração for igual ou superior a cinco décimos, e para o número inteiro imediatamente inferior quando a fração for inferior a cinco décimos.”

          Art. 4º. 

           Fica mantido o disposto no art. 2º da Resolução nº 1, de 1º de abril de 2025, quanto ao reajuste do auxílio-alimentação no mesmo índice e data-base da remuneração.

          Art. 5º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 6º. 

             Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2026.

               

              Agudo, 10 de fevereiro de 2026.

               

               


              Ver. Alexandre Neu
              Presidente


              Registre-se e publique-se

               


              Ver. Djavan Oestreich
              Secretário