Lei nº 2.690, de 20 de janeiro de 2026
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
b.1 - Área 1 - Escolaridade: 2º Grau Habilitação Funcional: Magistério
b.2 - Área 2 - Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura Curta ou Plena Habilitação Funcional: habilitação específica à disciplina
b.3 - Área 3 - Educação Especial para Deficientes: Escolaridade: Curso Superior - Licenciatura Plena
Habilitação Funcional: Curso de Formação de Professores especialistas em Educação Especial - Habilitação Deficiente Mental e/ou Deficiente Auditivo.
c) RECRUTAMENTO: Concurso Público
CARGO: DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
I. O diretor deve liderar a escola de forma democrática e colaborativa, garantindo a gestão eficiente e transparente. Suas funções incluem:
II. Criar e implementar um Plano de Gestão alinhado ao Projeto Político-Pedagógico.
III. Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e o desenvolvimento profissional dos docentes.
IV. Coordenar estratégias de ensino, avaliação e acompanhamento da aprendizagem.
V. Assegurar a inclusão e o atendimento adequado a estudantes com necessidades especiais.
VI. Monitorar indicadores de desempenho e promover ações de melhoria contínua.
VII. Gerenciar recursos financeiros, elaborar orçamentos e prestar contas com transparência.
VIII. Supervisionar o funcionamento da escola, incluindo infraestrutura, alimentação e transporte escolar.
IX. Organizar e atualizar cadastros e documentações oficiais.
X. Garantir o cumprimento da legislação educacional e de segurança.
XI. Coordenar a equipe escolar, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e motivador.
XII. Garantir a participação de docentes, funcionários, estudantes e famílias nas decisões escolares.
XIII. Monitorar a frequência e atuação dos profissionais, promovendo formação continuada.
XIV. Aplicar sanções disciplinares, quando necessário, com garantia de ampla defesa.
XV. Fortalecer vínculos com as famílias e a comunidade, incentivando sua participação na escola.
XVI. Estabelecer parcerias e articular redes de apoio e proteção aos estudantes.
XVII. Promover ações de combate à violência e ao bullying, garantindo um ambiente seguro e acolhedor.
XVIII. Estabelecer uma visão estratégica para a escola, articulando objetivos e metas.
XIX. Desenvolver habilidades de mediação de conflitos e gestão de crises.
XX. Manter-se atualizado sobre políticas educacionais e buscar constante aperfeiçoamento profissional.
XXI. Mediar crises ou conflitos interpessoais na escola, utilizando a comunicação, o diálogo e técnicas de negociação, seguindo a Lei municipal de práticas restaurativas nº2.156/2019
XXII. Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
XXIII. Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XXIV. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
XXV. Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
XXVI. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
XXVII. Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
XXVIII. Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola
XXIX. Notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
XXX. Promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de
violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
XXXI. Estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
XXXII. Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.
XXXIII. A atuação do diretor deve ser orientada pelo compromisso com a aprendizagem e o bemestar dos estudantes e da equipe escolar, promovendo a equidade e a qualidade da educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 40 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO E RECRUTAMENTO: Conforme Lei Municipal Lei nº 2.650, de 16 de setembro de 2025
CARGO: VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
I. O vice-diretor atua como parceiro da gestão escolar, apoiando a implementação das políticas educacionais e promovendo um ambiente democrático e colaborativo. Suas principais funções incluem:
II. Conhecer a legislação educacional e contribuir para a construção e implementação da visão estratégica da escola.
III. Identificar e incentivar inovações e melhorias que fortaleçam a aprendizagem dos estudantes.
IV. Estabelecer e manter vínculos com a rede de proteção social e as famílias, promovendo um ambiente inclusivo e seguro.
V. Incentivar práticas pedagógicas alinhadas ao currículo e apoiar professores na condução das aulas e no desenvolvimento de materiais.
VI. Monitorar a frequência escolar, prevenir a evasão e garantir a equidade na aprendizagem.
VII. Participar do planejamento e avaliação pedagógica, assegurando momentos de troca entre professores.
VIII. Apoiar e motivar a equipe escolar, promovendo uma liderança transformacional.
IX. Coordenar estratégias para a inclusão e acompanhamento de estudantes com necessidades educacionais especiais.
X. Envolver a comunidade escolar em ações de fortalecimento da convivência e da participação nas decisões pedagógicas.
XI. Monitorar indicadores de desempenho e colaborar no planejamento pedagógico baseado em dados.
XII. Promover ações de conscientização e combate ao bullying, incentivando um ambiente respeitoso e solidário.
XIII. Gerenciar a rotina da escola, assegurando o cumprimento de horários e processos administrativos.
XIV. Manter-se atualizado e buscar constante qualificação profissional para aprimorar sua atuação.
XV. O vice-diretor, portanto, desempenha um papel essencial na articulação entre equipe, estudantes, famílias e comunidade, contribuindo para a gestão eficiente e a qualidade da educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 40 horas semanais e/ou 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO E RECRUTAMENTO: Conforme Lei Municipal Lei nº 2.650, de 16 de setembro de 2025
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO DE UNIDADE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
I. O coordenador pedagógico desempenha um papel essencial na organização e no aprimoramento do processo educacional da escola. Suas principais funções incluem:
II. Identificar necessidades de inovação, implementar estratégias de ensino e monitorar o desempenho acadêmico dos estudantes.
III. Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e planos de estudo, garantindo um planejamento participativo e alinhado à BNCC.
IV. Incentivar práticas pedagógicas eficazes, promover reuniões e sessões de estudo, além de orientar professores na condução das aulas e elaboração de materiais.
V. Acompanhar indicadores de desempenho, desenvolver planos de recuperação paralela e traçar estratégias para reduzir a evasão escolar.
VI. Garantir a aplicação dos Planos de Ensino Individualizado (PEI) e fortalecer vínculos com a rede de proteção social, assegurando o desenvolvimento integral dos estudantes.
VII. Promover um clima respeitoso e solidário, combatendo o bullying e incentivando a participação democrática na escola.
VIII. Envolver pais e responsáveis no processo educacional, prestando informações sobre o desempenho dos alunos e incentivando sua participação ativa.
IX. Manter registros atualizados e garantir conformidade com as diretrizes educacionais da mantenedora.
X. O coordenador pedagógico é, portanto, um agente de mudança que fortalece a qualidade da educação, promovendo a colaboração entre professores, estudantes e comunidade escolar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 40 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Conforme Lei Municipal Lei nº 2.650, de 16 de setembro de 2025
c) RECRUTAMENTO: indicação do diretor de unidade escolar
