Lei nº 2.086, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2086

2018

28 de Março de 2018

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
      I – 
      2 (dois) Médicos Clínicos Gerais, padrão 11 (onze), carga horária de 20 (vinte) horas semanais, cada, ou 01 (um) Médico Clínico Geral com carga horária de 40 horas semanais, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município;
        II – 
        2 (dois) Agentes Comunitários de Saúde, carga horária de 40 horas semanais, cada, para atuarem no Programa Estratégia de Saúde da Família, na localidade de Nova Boêmia e adjacências, sendo obrigatória a residência na área de abrangência da ESF.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar nº 002/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos do Município, equivalente a carga horária.
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
            2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
            3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado - 174
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7257
            Recurso: ASPS (040)
            2.120 – Estratégia de Saúde da Família
            3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado - 5089
            3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais - 7258
            Recurso: ESF (4090)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 28 de março de 2018; 160º da Colonização e 59º da Emancipação.

                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                Prefeito
                Registre-se e publique-se.

                ADEMIR KESSELER
                Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda