Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 17 de novembro de 2025
Art. 1º.
O caput do art. 39 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39.
"A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, no Município, de 1º de fevereiro a 23 de dezembro, nos dias estabelecidos no seu Regimento Interno."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.