Lei nº 2.667, de 13 de novembro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 2.129, de 10 de julho de 2019
Art. 1º.
Onde consta, no Anexo I da Lei 2.129/2019 de 10 de julho de 2019, a descrição do cargo Agente Comunitário de Saúde, relativo às condições de trabalho item “b) Escolaridade: Ensino Fundamental”, passa a constar “b) Escolaridade: Ensino Médio”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.