Lei nº 2.667, de 13 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2667

2025

13 de Novembro de 2025

ALTERA A 2.129/2019

a A
ALTERA A 2.129/2019
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Onde consta, no Anexo I da Lei 2.129/2019 de 10 de julho de 2019, a descrição do cargo Agente Comunitário de Saúde, relativo às condições de trabalho item “b) Escolaridade: Ensino Fundamental”, passa a constar “b) Escolaridade: Ensino Médio”.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 13 de novembro de 2025; 168º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão