Lei nº 2.125, de 12 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2125

2019

12 de Junho de 2019

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA-SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 1(uma) Merendeira-Servente, Padrão 1, para cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses, contados da data da assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao Padrão do cargo.
      Art. 3º. 
      Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
        MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 40 – 2046
        FUNDEB – 031
        3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações - 7680
        3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 7224
          Art. 5º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 12 de junho de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.

            ADEMIR KESSELER
            Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda