Lei nº 2.664, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2664

2025

4 de Novembro de 2025

ALTERA A 2.442/2023

a A
ALTERA A 2.442/2023
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2025, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 30 de outubro de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão