Lei nº 2.664, de 04 de novembro de 2025
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 2.442, de 12 de setembro de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"A opção pelo REFIS Municipal poderá ser formalizada até poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2025, mediante utilização do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, conforme modelo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda Municipal.”