Lei nº 2.636, de 12 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2636

2025

12 de Agosto de 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84

a A
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 98.860,84.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 98.860,84 (noventa e oito mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme o que segue:
      Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
      Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
      Função: 08 - Assistência Social
      Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
      Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
      Natureza da Despesa: 4.4.90.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores
      Fonte de Recurso: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
      Valor: R$ 38.913,59
      Órgão: 07 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação
      Unidade: 03 - Fundo Municipal da Assistência Social
      Função: 08 - Assistência Social
      Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
      Ação: 2.217 – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
      Natureza da Despesa: 4.4.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
      Valor: R$ 56.598,09
      Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
      Unidade: 01 - Estrutura de Desenvolvimento Econômico
      Função: 11 - Trabalho
      Subfunção: 334 – Fomento ao Trabalho
      Ação: 2.142 – Qualificação de Mão de Obra
      Natureza da Despesa: 3.3.30.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições
      Fonte de Recurso: 2701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
      Valor: R$ 3.349,16

        Art. 2º. 

        O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit financeiro.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 12 de agosto de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão