Lei nº 2.624, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2624

2025

24 de Junho de 2025

CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA

a A
CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
      Art. 2º. 
      O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
        Parágrafo único. 
        Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
          Art. 3º. 
          No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2025 e 2026:
          1.079 – Fomento a Industrialização 
          3.3.60.45.01.00.00 – Subvenções Econômicas 
          1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

            Art. 5º. 

            O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2025 e 2026.

              Art. 6º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                GABINETE DO PREFEITO, 24 de junho de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.


                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão