Lei nº 2.616, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2616

2025

27 de Maio de 2025

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Saúde de 01 (um) auxiliar de saúde bucal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
      Parágrafo único. 
      As atribuições do cargo mencionado no caput são as definidas no Anexo I.
        Art. 2º. 
        O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
        Art. 3º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025:
          Recurso 1500/0040 – LIVRE/ASPS
          Atendimento de Saúde à Comunidade
          3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo determinado
          3.1.90.04.15.00.00 – Contribuições Patronais

            Art. 5º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 27 de maio de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão

                CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
                PADRÃO DE VENCIMENTO: 6

                SÍNTESE DOS DEVERES: Auxiliar nas atividades clínicas odontológicas, incluindo a preparação e esterilização de materiais, apoio ao odontólogo durante os procedimentos, orientação educativa e preventiva aos usuários sobre higiene bucal, realização de ações coletivas de promoção da saúde, conservação dos equipamentos, agendamento de retornos, registros em prontuários e colaboração com a equipe de saúde da família em
                ações voltadas à saúde bucal.
                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usuários para o atendimento clínico, como evidenciação de placa bacteriana; orientações à escovação com o uso de fio dental sob acompanhamento do odontólogo; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho); instrumentalizar o odontólogo durante a realização de procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; realizar procedimentos coletivos como escovação
                supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da Família e espaços sociais identificados; registrar no prontuário físico e/ou eletrônico ou sistemas afins, os procedimentos de sua competência realizados; executar outras tarefas afins.
                REQUISITOS PARA O CARGO: Ensino Médio Completo; Certificado de Conclusão de Curso de Formação de Atendente de Consultório Dentário; Inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

                 

                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.


                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão