Lei nº 2.109, de 18 de janeiro de 2019
Norma correlata
Lei nº 2.161, de 14 de janeiro de 2020
Norma correlata
Lei nº 2.080, de 11 de janeiro de 2018
Art. 1º.
A contar de 1º de janeiro de 2018, o provento e a pensão dos aposentados e pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º.
Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados, levando em conta as perdas a contar de janeiro de 2017, mediante aplicação dos percentuais definidos na tabela a ser instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através de Portaria Interministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o exercício de 2018.
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- 27 Out 2021
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Art. 3º.
Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 1,80% (um vírgula oitenta por cento), correspondentes à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a contar de janeiro de 2018.
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- 27 Out 2021
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- 27 Out 2021
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Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.