Lei nº 2.611, de 16 de abril de 2025
- Referência Simples
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- 17 Abr 2025
Vide:
As atribuições do cargo mencionado no caput são as definidas no Anexo Único.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
- Referência Simples
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- 17 Abr 2025
Vide:
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025:
Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Recurso 1500/0040 – ASPS Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADORES DO PIM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar visitas domiciliares planejadas, acompanhar o desenvolvimento infantil e orientar famílias sobre vínculos e parentalidade. Também deverá identificar demandas, registrar atendimentos e repassar informações aos sistemas e à equipe.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar caracterização das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o desenvolvimento infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Registrar as visitas domiciliares;
Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente; Repassar ao supervisor/monitor ou registrar as informações a serem incluídas no sistema e-PCF (visitas domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitador as informações a serem incluídas no SisPIM.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito de Agudo
Registre-se e publique-se.
DANIELA ARGUILAR CAMARGO
Secretária de Administração e Gestão