Lei nº 2.611, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2611

2025

16 de Abril de 2025

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DO PIM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE VISITADORES DO PIM PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Saúde de 05 (cinco) visitadores do PIM, todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
      Parágrafo único. 

      As atribuições do cargo mencionado no caput são as definidas no Anexo Único.

        Art. 2º. 

        O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.

        Art. 3º. 

         Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025:
          Recurso 1621/4160 – Primeira Infância Melhor Atendimento de Saúde à Comunidade
          3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
          Recurso 1500/0040 – ASPS Atendimento de Saúde à Comunidade
          3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por tempo determinado
          3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

               

              GABINETE DO PREFEITO, 16 de abril de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão 

                CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADORES DO PIM
                PADRÃO DE VENCIMENTO: 1

                SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar visitas domiciliares planejadas, acompanhar o desenvolvimento infantil e orientar famílias sobre vínculos e parentalidade. Também deverá identificar demandas, registrar atendimentos e repassar informações aos sistemas e à equipe.

                EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar caracterização das famílias, crianças e gestantes atendidas através do preenchimento dos formulários de acompanhamento PIM/PCF; Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor/monitor; Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o desenvolvimento infantil; Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor/monitor; Acompanhar e registrar resultados alcançados; Registrar as visitas domiciliares;
                Acompanhar a resolução das demandas encaminhadas à rede; Participar de reuniões de equipe; Participar do processo de educação permanente; Repassar ao supervisor/monitor ou registrar as informações a serem incluídas no sistema e-PCF (visitas domiciliares e formulários); Repassar ao supervisor/monitor, GTM ou digitador as informações a serem incluídas no SisPIM.


                LUÍS HENRIQUE KITTEL
                Prefeito de Agudo

                Registre-se e publique-se.


                DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                Secretária de Administração e Gestão