Lei nº 2.609, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2609

2025

1 de Abril de 2025

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRA/SERVENTE, PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E MERENDEIRA/SERVENTE, PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Educação:
      I – 
      05 (cinco) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada.
        II – 
        02 (dois) Professor de Matemática, de até 20 horas/semanais cada.
          III – 
          01 (um) Merendeira–Servente, de até 44 horas semanais cada.
            Art. 2º. 
            O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
            Art. 3º. 
            Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período
              Art. 4º. 
              Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025:
              Manutenção do Ensino Infantil/Pré-Escola 3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado
              3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
              Recurso 1540/031 - FUNDEB Manutenção Ensino Infantil/ Creche
              3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
              Recurso 1540/031 - FUNDEB Manutenção do Ensino Fundamental
              3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por tempo determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais

                Art. 6º. 

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  GABINETE DO PREFEITO, 01 de abril de 2025; 167º da Colonização e 66º da Emancipação.


                  LUÍS HENRIQUE KITTEL
                  Prefeito de Agudo

                  Registre-se e publique-se.


                  DANIELA ARGUILAR CAMARGO
                  Secretária de Administração e Gestão