Lei nº 2.608, de 01 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme o que segue:
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 03 – Desporto
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0024 - Promoção e Apoio ao Desporto e Lazer
Ação: 1.052 - Incentivo ao Desporto
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ
Valor: R$ 9.600,00
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º.
O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com anulação de dotação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.