Lei nº 2.020, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2020

2016

23 de Março de 2016

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA E PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 002/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público nas Unidades Básicas de Saúde do Município:
      I – 
      1 (um) Médico Ginecologista e Obstetra, padrão 11 (onze), para cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
        II – 
        1(um) Psicólogo, padrão 11(onze), para cumprir carga horária de 40 horas semanais.
          Art. 2º. 
          Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com vigência de seis meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao vencimento básico do Padrão 11 (onze).
          Art. 3º. 
          Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2016:
            2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
            3.1.90.04.99.01.00 - Contratação por tempo determinado - 5664
            3.1.90.13.02.01.00 - INSS Servidores - 1709
            Recurso: ASPS (040)
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO, 23 de março de 2016; 158º da Colonização e 57º da Emancipação.

                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                Prefeito
                Registre-se e publique-se.

                ALAN PAULO MÜLLER
                Secretário de Administração e Gestão