Lei Complementar nº 41, de 28 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

2025

28 de Janeiro de 2025

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 2/2002
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 248 da Lei Complementar 2/2002 passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 248.   "As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e prazo de até 01 (um) ano, prorrogáveis uma vez por igual período."
        Art. 2º. 
        Fica revogado o art. 249 da Lei Complementar 2/2002.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 28 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão