Lei nº 2.599, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2599

2025

23 de Janeiro de 2025

ALTERA A LEI 2.218/2021

a A
ALTERA A LEI 2.218/2021.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       O art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021, passa a contar com os §§ 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações:
      “Art. 3º […]
      […]

        § 5º  

        O município irá conceder de forma gratuita, mediante a análise de solo entregue pelo Produtor Rural no ato da solicitação, a quantidade necessária de calcário para aplicar em sua lavoura durante o ano, limitado a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais.

        § 6º  

        O benefício citado no parágrafo anterior será concedido por matrícula de propriedade rural no município de Agudo, devendo esta ser comprovada no ato da solicitação.

        § 7º  

        O transporte do calcário ficará a cargo do produtor, que deverá buscar um meio de transporte da jazida contratada pelo município até sua propriedade.”

        Art. 2º. 

        Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo

            Registre-se e publique-se.


            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão