Lei nº 2.599, de 23 de janeiro de 2025
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021
Art. 1º.
O art. 3º da Lei nº 2.218, de 11 de maio de 2021, passa a contar com os §§ 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações:
“Art. 3º […]
[…]
§ 5º
O município irá conceder de forma gratuita, mediante a análise de solo entregue pelo Produtor Rural no ato da solicitação, a quantidade necessária de calcário para aplicar em sua lavoura durante o ano, limitado a 24 (vinte e quatro) toneladas anuais.
§ 6º
O benefício citado no parágrafo anterior será concedido por matrícula de propriedade rural no município de Agudo, devendo esta ser comprovada no ato da solicitação.
§ 7º
O transporte do calcário ficará a cargo do produtor, que deverá buscar um meio de transporte da jazida contratada pelo município até sua propriedade.”
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.