Lei nº 2.595, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2595

2025

23 de Janeiro de 2025

INSERE O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL 734/1990.

a A
INSERE O ART. 21-A NA LEI MUNICIPAL 734/1990.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica inserido o Art. 21-A na Lei 734/1990 de 27 de junho de 1990 com a seguinte redação:
        Art. 21-A.   "A jornada de trabalho do profissional do magistério no exercício da docência será composta por dois terços de atividades de interação com estudantes e um terço em hora atividade.
        § 1º   O período destinado para hora atividade é composto de preparação e a avaliação do trabalho didático, a colaboração com a administração da escola, reuniões pedagógicas, articulações com a comunidade e a atualização e o aperfeiçoamento profissional.
        § 2º   O período de atividades extraclasse deverá ser cumprido da seguinte forma:
        I  –  É obrigatória a participação do professor, sempre que convocado, em atividades de formação, reuniões, eventos ou quaisquer outras relacionadas ao cargo ou função.
        II  –  Mínimo de 40% (quarenta por cento) na escola ou em local definido pela Secretaria Municipal de Educação;
        III  –  Máximo de 60% (sessenta por cento) em local de livre escolha.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1.º de janeiro de 2025.

           

          GABINETE DO PREFEITO, 21 de janeiro de 2025; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo

          Registre-se e publique-se.


          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretária de Administração e Gestão