Decreto Legislativo nº 14, de 07 de junho de 1993
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Escolar Ordem e Progresso, mantenedora da Escola Particular Ordem e Progresso, acordando a cedência de professor do Município para aquela Escola, em acordo com o seguinte texto:
TERMO DE CONVÊNIO 09/93
| Convênio que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO e a SOCIEDADE ESCOLAR ORDEM E PROGRESSO, mantenedora da Escola Particular Ordem e Progresso, acordando a cedência de Professor daquela para esta. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, representada neste ato por seu Prefeito, ARI ALVES ANUNCIAÇÃO e a SOCIEDADE ESCOLAR ORDEM E PROGRESSO, mantenedora da Escola Particular Ordem e Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente, SELVINO DRESCHER, doravante denominadas respectivamente de PREFEITURA e SOCIEDADE firmam o presente Convênio mediante a adoção das Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A PREFEITURA cederá para a SOCIEDADE 01 (um) Professor para o exercício do magistério em regência de classe na Escola mantida por esta, no ano letivo de 1993 com base no disposto no Título VII da Lei 734/90 e na Lei 772/90.
Parágrafo único - O número de cedências mencionado neste artigo tem base no que dispõe a letra "a" do art. 2° da Lei 772/90.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica vedada à SOCIEDADE a fixação de qualquer taxa remuneratória para os pais dos alunos comprovadamente carentes.
Paragrafo unico - O descumprimento do disposto nesta Cláusula implicará no rompimento sumário do Convênio, por parte da PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 1993.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições supra, firmam o presente, perante as testemunhas a seguir./Agudo, 01 de março de 1993.
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