Decreto Legislativo nº 14, de 07 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

14

1993

7 de Junho de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESCOLAR ORDEM E PROGRESSO PARA A CEDÊNCIA DE PROFESSOR

a A
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Sociedade Escolar Ordem e Progresso para a cedência de professor.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte

     

    DECRETO LEGISLATIVO

      Artigo único. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Escolar Ordem e Progresso, mantenedora da Escola Particular Ordem e Progresso, acordando a cedência de professor do Município para aquela Escola, em acordo com o seguinte texto:

      TERMO DE CONVÊNIO 09/93

      Convênio que entre si celebram a PREFEITURA
      MUNICIPAL DE AGUDO e a SOCIEDADE ESCOLAR ORDEM E PROGRESSO, mantenedora da Escola Particular Ordem e Progresso, acordando a cedência
      de Professor daquela para esta.


      A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO, representada neste ato por seu Prefeito, ARI ALVES ANUNCIAÇÃO e a SOCIEDADE ESCOLAR ORDEM E PROGRESSO, mantenedora da Escola Particular Ordem e Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente, SELVINO DRESCHER, doravante denominadas respectivamente de PREFEITURA e SOCIEDADE firmam o presente Convênio mediante a adoção das Cláusulas seguintes:

      CLÁUSULA PRIMEIRA - A PREFEITURA cederá para a SOCIEDADE 01 (um) Professor para o exercício do magistério em regência de classe na Escola mantida por esta, no ano letivo de 1993 com base no disposto no Título VII da Lei 734/90 e na Lei 772/90.
      Parágrafo único - O número de cedências mencionado neste artigo tem base no que dispõe a letra "a" do art. 2° da Lei 772/90.
      CLÁUSULA SEGUNDA - Fica vedada à SOCIEDADE a fixação de qualquer taxa remuneratória para os pais dos alunos comprovadamente carentes.
      Paragrafo unico - O descumprimento do disposto nesta Cláusula implicará no rompimento sumário do Convênio, por parte da PREFEITURA.
      CLÁUSULA TERCEIRA - O presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 1993.
      E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas e condições supra, firmam o presente, perante as testemunhas a seguir./Agudo, 01 de março de 1993.

       

      SALA DAS SESSÕES, AOS 07 DE JUNHO DE 1993.

       

      Ver. Milton Jaeger

      Registre-se e publique-se.

       

      Ver. Gerson Halberstadt
      Secretário