Lei Complementar nº 40, de 26 de dezembro de 2024
Art. 1º.
O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação.
§ 1º
"Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
I
–
vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
II
–
trinta e dois por cento (32,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
III
–
quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
IV
–
cinquenta e oito por cento (58,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
V
–
cinquenta e sete por cento (57,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
VI
–
cinquenta e seis por cento (56,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
VII
–
cinquenta e cinco por cento (55,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
VIII
–
cinquenta e quatro por cento (54,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2031;
IX
–
cinquenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (51,78%) nos meses de janeiro a dezembro dos anos de 2032 a 2058".
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.