Lei Complementar nº 40, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2024

26 de Dezembro de 2024

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2008

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2008.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação.

        Art. 14. ........
        .......................

          § 1º   "Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
          I  –  vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
          II  –  trinta e dois por cento (32,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
          III  –  quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
          IV  –  cinquenta e oito por cento (58,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
          V  –  cinquenta e sete por cento (57,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
          VI  –  cinquenta e seis por cento (56,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
          VII  –  cinquenta e cinco por cento (55,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
          VIII  –  cinquenta e quatro por cento (54,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2031;
          IX  –  cinquenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento (51,78%) nos meses de janeiro a dezembro dos anos de 2032 a 2058".

          ....................

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 26 de dezembro de 2024; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão