Lei nº 2.011, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2011

2015

16 de Dezembro de 2015

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA MECÂNICA CESAR PREVEDELLO LTDA. - ME

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CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA MECÂNICA CESAR PREVEDELLO LTDA. - ME.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa MECÂNICA CESAR PREVEDELLO Ltda. - ME, CNPJ 08.690.258/0001-79.
        Parágrafo único. 
        O incentivo a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concedido em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a contar de janeiro de 2016, tendo como data base o último dia útil de cada mês.
          Art. 2º. 
          No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1.914/2013, de 19 de setembro de 2013, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo Único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
          Art. 3º. 
          A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 16 de dezembro de 2015; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ALAN PAULO MÜLLER
              Secretário de Administração e Gestão