Lei nº 2.011, de 16 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo financeiro à empresa MECÂNICA CESAR PREVEDELLO Ltda. - ME, CNPJ 08.690.258/0001-79.
Parágrafo único.
O incentivo a que se refere este artigo consiste em auxílio financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), concedido em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, a contar de janeiro de 2016, tendo como data base o último dia útil de cada mês.
Art. 2º.
No Termo de Contrato previsto no art. 9º, II, da Lei 1625/2005, de 23 de novembro de 2005, com a redação da Lei Municipal 1.914/2013, de 19 de setembro de 2013, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo Único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão do benefício.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
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Art. 3º.
A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.