Lei nº 2.585, de 13 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA– CNPJ 32.643.987/0001-59, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
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- 13 Dez 2024
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Art. 2º.
O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único.
Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
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- 13 Dez 2024
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Art. 3º.
No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
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Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2024 e 2025: Recurso 1500/0001 – LIVRE - 1.079 - Fomento à Industrialização - 3.3.60.45.01.00 – Subvenções Econômicas
Art. 5º.
O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024 e 2025.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.