Lei nº 2.585, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2585

2024

13 de Dezembro de 2024

CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA

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CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL À EMPRESA CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à empresa CEPPO INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA– CNPJ 32.643.987/0001-59, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
      Art. 2º. 
      O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de despesas com aluguel destinado ao empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
        Parágrafo único. 
        Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
        Art. 3º. 
        No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos contados da concessão da primeira parcela do benefício.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do orçamento de 2024 e 2025: Recurso 1500/0001 – LIVRE - 1.079 - Fomento à Industrialização - 3.3.60.45.01.00 – Subvenções Econômicas
          Art. 5º. 
          O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2024 e 2025.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              GABINETE DO PREFEITO, 13 de dezembro de 2024; 167º da Colonização e 65º da Emancipação.


              LUÍS HENRIQUE KITTEL
              Prefeito de Agudo

              Registre-se e publique-se.


              DANIELA ARGUILAR CAMARGO
              Secretária de Administração e Gestão