Lei nº 2.010, de 01 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2010

2015

1 de Dezembro de 2015

AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXILIO À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a conceder auxílio no valor de R$ 55.546,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais), à Associação Hospital Agudo, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 87.068.094/0001-19, mediante convênio, na forma estabelecida pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93.
        Art. 2º. 
        O repasse do recurso de que trata a presente Lei dar-se-á na forma do disposto no artigo anterior, sendo condição para sua liberação a celebração de convênio pelas partes, que passa a integrar esta lei, condicionado este ao cumprimento, no que couber, do disposto no art. 116, § 1º, da Lei Federal 8666/93.
          Art. 3º. 
          Para a liberação do recurso junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
            a) 
            Termo de Convênio devidamente assinado;
              b) 
              Plano de Trabalho e Aplicação do recurso;
                c) 
                Cópia do Estatuto Social;
                  d) 
                  Cópia do CNPJ atualizado;
                    e) 
                    Ata de eleição e posse da atual Diretoria, devidamente registrada;
                      f) 
                      Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada;
                        g) 
                        Comprovante de abertura de conta bancária específica.
                          Art. 4º. 
                          A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta de dotações do orçamento vigente.
                            Art. 5º. 
                            A prestação de contas deverá ser apresentada, através de formulário específico, em até 120 (cento e vinte) dias após a liberação do recurso, acompanhada de relatório completo da execução do objeto para análise e posterior aprovação pelo Setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
                              Art. 6º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                GABINETE DO PREFEITO, 01 de dezembro de 2015; 158º da Colonização e 56º da Emancipação.

                                VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                Prefeito
                                Registre-se e publique-se.

                                ALAN PAULO MÜLLER
                                Secretário de Administração e Gestão
                                  Anexo
                                  TERMO DE CONVÊNIO
                                    CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AGUDO E A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
                                     
                                    Pelo presente instrumento particular, o Município de Agudo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALÉRIO VILI TREBIEN, CPF 587.256.360-49, brasileiro, separado, professor, residente na Rua Muniz Ferraz, nº 19, em Agudo/RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO,  com sede à Avenida Tiradentes nº 1625, inscrito no CNPJ sob o nº 87.531.976/0001-79, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, com sede na Av. Euclides Kliemann, nº 300, CNPJ nº 87.068.094/0001-19, neste ato representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Sr. ALDO ALBERTO WILHELM, CPF 413.091.970-91, brasileiro, casado, agricultor, residente em Cerro Chato, interior do município de Agudo/RS, a seguir denominada simplesmente CONVENENTE,  mediante as seguintes cláusulas e condições:
                                     
                                    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
                                    O presente Convênio tem por finalidade o repasse de auxílio financeiro pelo  MUNICÍPIO à CONVENENTE para aquisição de um Transformador de energia elétrica de 300 KVA, visando a ampliação da capacidade do sistema de fornecimento de energia elétrica, viabilizando a perfeita operacionalização de todos os equipamentos dos diversos setores do Hospital.
                                     
                                    CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
                                    Para execução do objeto, definido na cláusula primeira, o MUNICÍPIO repassará o recurso financeiro para custear as despesas com a aquisição de um transformador de energia elétrica de 300 KVA, no valor total de R$ 55.546,00, cabendo à CONVENENTE, a título de contrapartida, a manutenção da prestação dos serviços de assistência médico-hospitalares aos pacientes.
                                     
                                    CLÁUSULA TERCEIRA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
                                    A CONVENENTE compromete-se a empregar os recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO exclusivamente nas despesas com a aquisição do objeto constante nos Planos de Trabalho e Aplicação, aprovados pelo MUNICÍPIO antes da concessão.
                                     
                                    CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
                                    I – PARA A ASSINATURA DO CONVÊNIO
                                    Para a assinatura deste Convênio é condição ao CONVENIADO apresentar os seguintes documentos:
                                    a) Cópia do Estatuto Social;
                                    b) Comprovante de inscrição no CNPJ;
                                    c) Ata de eleição e posse da atual Diretoria registrada na instância competente; e
                                    d) Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                                     
                                    CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
                                    As despesas do presente Convênio serão satisfeitas pela seguinte dotação orçamentária:
                                    05 – SECRETARIA DA SAÚDE
                                    2.113 – Atendimento de Saúde à Comunidade
                                    4.4.90.42.00.00.00 - Auxílios (197)
                                    4.4.90.42.01.00.00 – Auxílio Hospital (4347)  
                                    Recursos 0040 - ASPS
                                     
                                    CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
                                    A CONVENENTE sujeitar-se-á à fiscalização do MUNICÍPIO no que se refere ao fiel cumprimento do presente convênio, ficando a servidora Sonia Cardoso da Silva Costa, Matrícula n.º 1458, Cargo de Auxiliar Administrativo, designada para esta finalidade.
                                     
                                    CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                    A CONVENENTE deverá apresentar a prestação de contas, através de formulário específico, em até 120(cento e vinte) dias  após a liberação do recurso, acompanhada de relatório completo da execução do objeto para análise e posterior aprovação pelo Setor competente da  Secretaria Municipal da Fazenda.
                                     
                                    CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
                                    O prazo do presente convênio é de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura, se nenhuma das partes denunciá-lo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu termo.
                                     
                                    CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO
                                    O presente Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante denúncia formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                     
                                    Sub cláusula única – O descumprimento das obrigações assumidas neste convênio, por qualquer das partes, ensejará à parte prejudicada o direito de invocar sua rescisão, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório à parte denunciada, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação.
                                     
                                    CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
                                    Para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio as partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Agudo, RS.
                                     
                                    E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente Termo de Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas instrumentárias.

                                    Agudo/RS, ..... de...................... de 2015.

                                    ALDO ALBERTO WILHELM
                                    Presidente do Conselho de Administração
                                    VALÉRIO VILÍ TREBIEN
                                    Prefeito Municipal

                                    TESTEMUNHAS:

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