Lei nº 2.584, de 09 de dezembro de 2024
Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de uso gratuito para a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CENTRO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 53.284.967/0001-09, com sede na localidade de Canto Católico, Estrada Olindo Unfer, 1075, zona rural, município de Agudo/RS, os seguintes bens imóveis, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
Centro Desportivo Municipal Prefeito Lauro Reinoldo Reetz.
Laboratório de Ciências, localizado na EMEF Santos Reis.
Biblioteca localizada na EMEF D. Pedro II.
O bem imóvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades estatutárias da concessionária, especialmente em ações educacionais.
O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
É de responsabilidade da concessionária comunicar com pelo menos uma semana de antecedência as Escolas e o Departamento de Desporto, as datas que serão utilizadas.
O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA RS inscrita no CNPJ sob o nº 53.284.967/0001-09, com sede na localidade de Canto Católico, Estrada Olindo Unfer, 1075, zona rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. EDENIR EDIR SCHMENGLER, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 008.512.610-19, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a cedência de uso à CESSIONÁRIA, dos espaços Biblioteca na EMEF D. Pedro II, Centro Desportivo Municipal Prefeito Lauro Reinoldo Reetz, Laboratório de Ciências na EMEF Santos Reis, permanecendo o domínio e a posse direta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a produção agrícola no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE concede o uso dos espaços, para fins educacionais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA deverá comunicar as escolas e o departamento desportivo, com uma semana de antedecedência, as datas de utilização, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste Contrato;
b) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
1- Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
a) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
b) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o bem imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do bem imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 28 de novembro de 2024.
CEDENTE Luís Henrique KittelPrefeituraMunicipaldeAgudo |
| CESSIONÁRIA Edenir Edir Schmengler AssociaçãoEscola Família Agrícola |